- CENTRO DE DIA
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- PAGAMENTO
O Centro de Dia constitui uma resposta social desenvolvida em equipamento, durante o período diurno, para a prestação de um conjunto de serviços de apoio a pessoas com total ou parcial autonomia e que não disponham de proteção e de retaguarda sociofamiliar durante o dia.
São objetivos do Centro de Dia:
- Prestar serviços que satisfaçam necessidades básicas; - Prestar apoio psicossocial; - Fomentar das relações interpessoais ao nível das pessoas idosas e destas com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; - Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida; - Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização; - Facultar às pessoas idosas as diversas formas de ajuda adequadas à sua situação, promovendo a sua autonomia; - Incentivar a participação das pessoas idosas na vida quotidiana da valência e da comunidade.
A atividade da valência rege-se por um princípio de procura da melhoria da satisfação do utente e da sua qualidade de vida. Neste prossuposto são adotadas um conjunto de práticas de trabalho que procuram garantir que todo o trabalho é desenvolvido com qualidade.
Os serviços prestados por esta valência estão certificadas pelas normas:
- ISO 9001:2008 - EQUASS (European Quality in Social Services)A valência de Centro de Dia encontra-se abrangida por acordo de cooperação com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Os utentes residentes podem ser admitidos através deste Acordo de Cooperação ou a nível particular.
REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA: CLIQUE AQUI
Segunda a sexta-feira: 09h00 – 18h00
O Centro de Dia presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente:
- Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, motricidade e de estimulação cognitiva; - Nutrição e alimentação, nomeadamente, almoço e lanche; - Administração de fármacos, quando prescritos; - Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário; - Cuidados de higiene pessoal; - Tratamento de roupas; - Transporte. Em caso de necessidade e disponibilidade da equipa multidisciplinar, os/as utentes poderão usufruir de serviço de enfermagem, fisioterapia e nutrição.A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do/a candidato/a, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.
Quando existirem vagas, é realizada pelo/a Diretor/a Técnico/a e pelo/a Mesário/a do Pelouro, uma entrevista de averiguação das condições conforme previsto no regulamento interno.
Concluída a entrevista de averiguação e se os pareceres competentes forem favoráveis, será a petição do/a candidato/a a residente presente a despacho do/a Provedor/a, e/ou Mesário/a do Pelouro com delegação de competências.
As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.
O indivíduo/ família deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos Centrais a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão; b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social; c) Cartão de Contribuinte; d) Cartão de Saúde (SNS); e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente; f) Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social; h) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; i) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; j) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; k) Comprovativos de despesas mensais fixas (ex: despesas com medicamentos de uso permanente – documentos comprovativos dos últimos 3 meses, etc); l) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), f), g) h), i), j) e k); m) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. n) É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada;NOTA: A não apresentação da documentação acima descrita implica a aplicação da comparticipação máxima.
- Neste período o SAC funciona no horário de 09h – 17h30 NOTA: O atraso no pagamento está sujeito a coima ou suspensão de matrícula