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ERPI
A ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas) de S. José, anteriormente designada de “Lar de S. José”, é uma Resposta Social desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que são desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
A ERPI tem por objetivos: - Ser uma «casa de família» dos/as seus/suas residentes, respondendo solidariamente às carências daqueles/as que necessitam de assistência e apoio adequados; - Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas; - Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo; - Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar; - Potenciar a integração social.
A atividade da valência rege-se por um princípio de procura da melhoria da satisfação do utente e da sua qualidade de vida. Neste prossuposto são adotadas um conjunto de práticas de trabalho que procuram garantir que todo o trabalho é desenvolvido com qualidade.
Os serviços prestados por esta valência estão certificadas pelas normas: - ISO 9001:2008 - EQUASS (European Quality in Social Services)
A valência de ERPI encontra-se abrangida por acordo de cooperação com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Os utentes residentes podem ser admitidos através deste Acordo de Cooperação ou a nível particular.
REGULAMENTO INTERNO ERPI: CLIQUE AQUI
A ERPI presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente:
- Alimentação adequada às necessidades dos/as residentes, respeitando prescrições médicas; - Cuidados de higiene pessoal, de imagem e conforto pessoal; - Tratamento de roupa; - Higiene, limpeza e manutenção dos espaços; - Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os/as residentes e para estimulação das suas capacidades físicas e psíquicas; - Apoio no desempenho das atividades de vida diária; - Cuidados de enfermagem, bem como acesso a cuidados de saúde; - Administração de fármacos quando prescritos; - Convivência social, através do relacionamento entre os/as residentes e destes com os/as familiares, amigos/as e comunidade, como desenvolvimento de uma vida afetiva, estimulante e equilibrada; - Promover a participação dos/as familiares ou representante legal no apoio ao/à residente e nas atividades de lazer promovidas pela ERPI sempre que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do/a residente; - A participação dos/as residentes na organização e na vida da ERPI, como pessoas portadoras de um projeto de vida com capacidade de iniciativa e criatividade.Esta resposta destina-se a pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, cuja situação não lhes permita permanecer no seu meio habitual de vida.
A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do/a candidato/a, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.
Aquando da existência de vagas é realizada pelo/a Diretor/a Técnico/a e Mesário/a do Pelouro, uma entrevista de averiguação das condições conforme previsto no regulamento interno.
Concluída a entrevista de averiguação e se os pareceres competentes forem favoráveis, será a petição do/a candidato/a a residente presente a despacho do/a Provedor/a, e/ou Mesário/a do Pelouro com delegação de competências.
O indivíduo/ família deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos Centrais a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão; b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social; c) Cartão de Contribuinte; d) Cartão de Saúde (SNS); e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente; f) Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social; h) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; i) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; j) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; k) Comprovativos de despesas mensais fixas (ex: despesas com medicamentos de uso permanente – documentos comprovativos dos últimos 3 meses, etc); l) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), f), g) h), i), j) e k); m) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.NOTA: A não apresentação da documentação acima descrita implica a aplicação da comparticipação máxima.