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FAQ'S - ULDM

1. Quem tem direito aos Cuidados Continuados Integrados?
Tem direito aos cuidados continuados integrados as pessoas nas seguintes situações: • Dependência funcional temporária (por estar a recuperar duma doença, cirurgia, etc.) • Dependência funcional prolongada; • Idosos com critérios de fragilidade (dependência e doença); • Incapacidade grave, com forte impacto psicológico ou social; • Doença severa, em fase avançada ou terminal.
2. Como aceder aos Cuidados Continuados Integrados?

Se estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde

Contacte o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse Hospital. A EGA do Hospital, onde o doente esteja internado em situação de episódio agudo de doença, é quem analisa a situação do doente. Se verificar que tem as condições necessárias para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à equipa Coordenadora Local da área de residência. A avaliação interdisciplinar é feita, de preferência, logo no início do internamento. Isto porque é preciso preparar, com tempo, a etapa que se segue à alta clínica.

Se estiver em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos

Se estiver (ou conhecer alguém que esteja) em situação de dependência que precise de cuidados continuados de saúde / e apoio social, deve contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do Centro de Saúde da área onde reside o doente. Uma equipa do Centro de Saúde vai então avaliar a situação do doente. Se verificar que tem as condições necessárias para ser encaminhado para a Rede, envia uma proposta de admissão Equipa Coordenadora Local da mesma área.
3. Para quem? Que serviços assegura?

Para pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e graus de complexidade, que não reúnam condições para serem cuidadas em casa ou na instituição ou estabelecimento onde residem. Presta apoio social e cuidados de saúde de manutenção que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida.

Para internamentos de mais de 90 dias seguidos. A ULDM pode ter ainda internamentos com menos de 90 dias (máximo 90 dias por ano) quando há necessidade de descanso do principal cuidador.

A ULDM assegura:

• Atividades de manutenção e de estimulação;
• Cuidados de enfermagem permanentes;
• Cuidados médicos;
• Prescrição e administração de medicamentos;
• Apoio psicossocial;
• Controlo fisiátrico periódico;
• Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
• Animação sócio-cultural;
• Higiene, conforto e alimentação;
• Apoio no desempenho das atividades da vida diária.
4. O que fazer para a Segurança Social pagar parte da despesa?

Condição de Acesso à Comparticipação da Segurança Social

Apenas podem ter acesso à Comparticipação da Segurança Social os utentes que, isoladamente ou em conjunto com os restantes elementos do seu agregado familiar, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a € 100.612,80, no ano de 2012 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) - Para uma informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consultar o Guião 8000- Condição de Recursos.

Apresentar os seguintes documentos:

• Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social. Este pode ser descarregado ou preenchido informaticamente, utilizando, para este efeito, os ficheiros que se encontram disponíveis na INTERNET, em www.seg.social.pt, no menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
• Cópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte);
• Cópia do documento de identificação de beneficiário da Segurança Social ou de outros sistemas de proteção social;
• Cópia do cartão de identificação fiscal (número de contribuinte) do utente e dos elementos do agregado familiar;
• Cópia da última declaração do imposto sobre rendimentos das pessoas singulares (IRS), quando não for possível a sua obtenção oficiosa.
5. Quando é que me dão uma resposta?
Depois da Equipa Coordenadora Local analisar a proposta de admissão.
6. Quanto se paga?

Os custos referentes aos cuidados de saúde são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (Ministério da Saúde) ou por outros Subsistemas de Saúde.

O utente só paga os custos referentes ao apoio social, podendo uma parte desta despesa ser comparticipada pela Segurança Social.

Neste caso, o valor a pagar vai depender dos rendimentos do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local.

A parte comparticipada pela Segurança Social é transferida diretamente para a instituição onde está internado.

A Unidade só lhe pode cobrar, no que toca a cuidados e serviços de saúde e de apoio social, o valor diário apurado e que se comprometeu a pagar, quando assinou o Termo de Aceitação. Todas as outras despesas, que não sejam parte dos cuidados e serviços acordados, são da exclusiva responsabilidade do utente quando por si solicitadas.

7. Por que razões termina?

A prestação de cuidados continuados da RNCCI termina quando:

• A pessoa tem alta da Unidade
• A pessoa já não necessita do apoio das equipas domiciliárias
A Segurança Social deixa de pagar parte das suas despesas: • Quando tiver alta
• Se não renovar a prova de rendimentos +
• Se quando houver uma alteração da composição do agregado familiar não apresentar o Modelo AS 55-DGSS - Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social
• Quando forem prestadas falsas declarações
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